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Governo Federal divulga informações a respeito do auxílio de R$ 600 reais para informais. Tire suas dúvidas

DATA: 01-04-2020

A Prefeitura de Rodeiro informa a toda a população, que AINDA NÃO foi divulgado pelo Governo Federal os procedimentos necessários para o recebimento do Auxílio emergencial para MEI, informais e autônomos, conhecido como Corona Voucher ou Corona Vale, no valor de R$ 600 reais. 

Acompanhe as dúvidas mais frequentes sobre o assunto e tenha muita atenção quanto as chamadas fake news. Sites falsos foram criados para tentar obter dados dos beneficários. NÃO FORNEÇA SEUS DADOS para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício. 

Já é possível solicitar o Auxílio Financeiro (Corona Voucher) anunciado pelo governo?

Ainda não é possível solicitar este valor porque o projeto de Lei (9236/2017) que cria este benefício ainda precisa ser sancionado pelo presidente.
O texto deste projeto de lei prevê pagamento de R$ 600 reais a trabalhadores informais (sendo permitido o pagamento de até 2 benefícios por grupo familiar). Ele será concedido no valor de R$ 1.200,00 para a mulher que for mãe e chefe de família (mãe solteira). 
 
Quem poderá receber este benefício e por quanto tempo?

Será pago por três meses, para as pessoas de baixa renda, caracterizadas da seguinte forma: 
1) maior de 18 anos;
2) sem emprego formal, ou estar em contrato intermitente, sem atividade;
3) não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família (neste caso será necessário optar pelo benefício que for mais vantajoso: CoronaVoucher ou Bolsa-Família);
4) possuir renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
5) ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis até R$ 28.559,70;
6) que exerça ocupação na condição de*:
–> Microempreendedor Individual - MEI (CNPJ), sem distinção de nacionalidade;
–> Contribuinte individual da Previdência Social (INSS), com a alíquota de 11% (onze por cento), que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado;
–> Trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha cumprido o requisito de renda média (familiar ou individual) até 20 de março de 2020.
* É necessário ter apenas um destes registros junto ao governo, ou seja, eles não são cumulativos.
 
Quem se formaliza agora vai poder obter o benefício?

A formalização neste momento não garante o recebimento do benefício, dependerá da análise do governo com base no texto da lei que será aprovada.
Caso a pessoa esteja interessada em se formalizar somente para ter acesso ao benefício emergencial, é importante esclarecer que a inscrição no cadastro único (CADÚnico) já garantirá o direito a este benefício. 
Se a pessoa não souber se já é cadastrada, basta consultar em https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. 
Se a pessoa verificar que ainda não tem este cadastro, poderá realizá-lo por meio de uma autodeclaração que deverá ser feita por meio de plataforma digital ainda não definida pelo governo. 
 
A partir de quando e como será realizado o pagamento deste benefício?

Apesar do governo sinalizar que o pagamento do benefício será realizado pelos bancos públicos (Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Banco do Brasil), é preciso aguardar a sanção da Lei e o decreto que regulamentará a forma de pagamento e a partir de que datas o benefício será disponibilizado.
 
MEI que estiver em débito vai ter direito a este auxílio?

O texto do Projeto de Lei não define nenhum tipo de restrição para que MEI receba o benefício, mas é preciso esperar o decreto de regulamentação da Lei (após sua sanção) para ter esta garantia. Enquanto isso, se a pessoa tiver recursos financeiros, é preciso que ela comece a pensar em como irá regularizar os débitos atrasados. Uma alternativa é estudar a possibilidade do parcelamento dos débitos no site do Simples Nacional, assim ficará adimplente com estas dívidas. 
 
Fonte: Senado Federal

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